NR's (On-line)
Portaria 3214/78. Normas Regulamentadoras da Secretária de Segurança do Trabalho do Ministério da Economia.
A Comissão Interna de Prevenção de Acidentes (CIPA) tem como objetivo a prevenção de acidentes e doenças decorrentes do trabalho, de modo a tornar compatível permanentemente o trabalho com a preservação da vida e a promoção da saúde do trabalhador.
Esta Norma Regulamentadora estabelece os requisitos e condições mínimas objetivando a implementação de medidas de controle e sistemas preventivos, de forma a garantir a segurança e a saúde dos trabalhadores que, direta ou indiretamente, interajam em instalações elétricas e serviços com eletricidade.
Esta Norma Regulamentadora e seus anexos definem referências técnicas, princípios fundamentais e medidas de proteção para resguardar a saúde e a integridade física dos trabalhadores e estabelece requisitos mínimos para a prevenção de acidentes e doenças do trabalho nas fases de projeto e de utilização de máquinas e equipamentos, e ainda à sua fabricação, importação, comercialização, exposição e cessão a qualquer título, em todas as atividades econômicas, sem prejuízo da observância do disposto nas demais NRs aprovadas pela Portaria MTb n.º 3.214, de 8 de junho de 1978, nas normas técnicas oficiais ou nas normas internacionais aplicáveis e, na ausência ou omissão destas, opcionalmente, nas normas Europeias tipo “C” harmonizadas.
Esta Norma Regulamentadora estabelece requisitos mínimos para a gestão da segurança e saúde no trabalho contra os fatores de risco de acidentes provenientes das atividades de extração, armazenamento, transferência, manuseio e manipulação de inflamáveis e líquidos combustíveis
Esta Norma tem como objetivo estabelecer os requisitos mínimos para identificação de espaços confinados e o reconhecimento, avaliação, monitoramento e controle dos riscos existentes, de forma a garantir permanentemente a segurança e saúde dos trabalhadores que interagem direta ou indiretamente nestes espaços.
- Admissional – 06hs;
- Observador de Trabalho a Quente – 8hs;
- Trabalho a Quente Módulo Específico – 8hs;
- Curso Básico de Movimentação de Cargas – 20hs;
- Curso Complementar para Operadores de Equipamentos de Guindar – 20hs;
Esta Norma estabelece os requisitos mínimos e as medidas de proteção para o
trabalho em altura, envolvendo o planejamento, a organização e a execução, de forma
a garantir a segurança e a saúde dos trabalhadores envolvidos direta ou indiretamente
com esta atividade.