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NR's (On-line)

Portaria 3214/78. Normas Regulamentadoras da Secretária de Segurança do Trabalho do Ministério da Economia.

NR05 – CIPA (Comissão de Interna de Prevenção de Acidentes) - 20hs.

A Comissão Interna de Prevenção de Acidentes (CIPA) tem como objetivo a prevenção de acidentes e doenças decorrentes do trabalho, de modo a tornar compatível permanentemente o trabalho com a preservação da vida e a promoção da saúde do trabalhador.

NR10 – Segurança com Eletricidade - 40hs / Reciclagem - 08hs.

Esta Norma Regulamentadora estabelece os requisitos e condições mínimas objetivando a implementação de medidas de controle e sistemas preventivos, de forma a garantir a segurança e a saúde dos trabalhadores que, direta ou indiretamente, interajam em instalações elétricas e serviços com eletricidade.

NR12 – Máquinas e Equipamentos - 08hs.

Esta Norma Regulamentadora e seus anexos definem referências técnicas, princípios fundamentais e medidas de proteção para resguardar a saúde e a integridade física dos trabalhadores e estabelece requisitos mínimos para a prevenção de acidentes e doenças do trabalho nas fases de projeto e de utilização de máquinas e equipamentos, e ainda à sua fabricação, importação, comercialização, exposição e cessão a qualquer título, em todas as atividades econômicas, sem prejuízo da observância do disposto nas demais NRs aprovadas pela Portaria MTb n.º 3.214, de 8 de junho de 1978, nas normas técnicas oficiais ou nas normas internacionais aplicáveis e, na ausência ou omissão destas, opcionalmente, nas normas Europeias tipo “C” harmonizadas.

NR20 – Líquidos e Combustíveis Inflamáveis - 20hs.

Esta Norma Regulamentadora estabelece requisitos mínimos para a gestão da segurança e saúde no trabalho contra os fatores de risco de acidentes provenientes das atividades de extração, armazenamento, transferência, manuseio e manipulação de inflamáveis e líquidos combustíveis

NR33 – Espaço Confinado – Trabalhadores e Vigias - 16hs.

Esta Norma tem como objetivo estabelecer os requisitos mínimos para identificação de espaços confinados e o reconhecimento, avaliação, monitoramento e controle dos riscos existentes, de forma a garantir permanentemente a segurança e saúde dos trabalhadores que interagem direta ou indiretamente nestes espaços.

NR34 – Segurança na Indústria da construção e reparação Naval.
  • Admissional – 06hs;
  • Observador de Trabalho a Quente – 8hs;
  • Trabalho a Quente Módulo Específico – 8hs;
  • Curso Básico de Movimentação de Cargas – 20hs;
  • Curso Complementar para Operadores de Equipamentos de Guindar – 20hs;
NR35 – Trabalho em Altura - 08hs.

Esta Norma estabelece os requisitos mínimos e as medidas de proteção para o
trabalho em altura, envolvendo o planejamento, a organização e a execução, de forma
a garantir a segurança e a saúde dos trabalhadores envolvidos direta ou indiretamente
com esta atividade.

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